O registro de Desenho Industrial (DI) visa proteger o design de um produto, a sua forma plástica ornamental, que proporcione um resultado visual original e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Conforme rege a Lei nº 9.279 da LPI – Lei da Propriedade Intelectual em seu Art. 95:
“ Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.”
O trâmite regular de registro de um Desenho Industrial segue os seguintes passos:
- Peticionamento do pedido de Desenho Industrial;
- Publicação da Concessão, com vigência de 10 (dez) anos, prorrogável por mais 3 períodos de 5 anos, cada;
- Expedição do Certificado de Registro;
- No 5º ano de vigência é necessário o Pagamento de taxa referente ao 2º Quinquênio para manutenção do registro.