Dá-se o nome de Direito Autoral — ou direito do autor — ao conjunto de prerrogativas que a lei garante aos criadores de obras intelectuais, com o objetivo de resguardar a exploração de suas criações, que, a princípio, é exclusiva.
Ele tem como escopo o indivíduo — autor — que esteja dentro do território nacional, seja ele um brasileiro ou estrangeiro. Esse ramo do direito ainda se subdivide em duas classificações: os morais e os patrimoniais.
Uma das principais funções da legislação de Direitos Autorais é o coibir os plágios. Mas o que é plágio? O plágio se traduz em roubo ou uso sem autorização de propriedade intelectual. Isso quer dizer que, usar uma obra existente ou trecho dela, sem dar os devidos créditos ao autor, ou mais grave ainda, alegar a autoria de uma obra que não foi produzida por você é considerado crime de Plágio.
Uma obra cai em domínio público 70 anos após o falecimento de seu autor mas sempre que utilizada o nome de seu criador deve ser citado. Também pode ter essa nomeação quando o autor não deixa herdeiros ou quando a criação em si é de autor desconhecido.