Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, que permite ao seu detentor o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, produza, utilize ou comercialize produto objeto protegido pela sua patente ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.
Conforme rege a Lei nº 9.279 da LPI – Lei da Propriedade Intelectual em seus Art. 8 e 9, a proteção de uma patente dá-se das seguintes formas:
“Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.”
“Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.”
O trâmite regular de registro de uma Patente, não havendo intercorrências, segue os seguintes passos:
- Busca de anterioridades (recomendável, não obrigatório);
- Peticionamento do pedido de patente;
- Publicação do pedido de patente na Revista de Propriedade Intelectual – RPI. Ocorre em aproximadamente 18 meses após o pedido de patente peticionado, mas pode ser antecipado, a pedido do titular e mediante pagamento de taxa;
- Pedido de Exame Técnico, que deve ser solicitado após a publicação e dentro do prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data do pedido de patente (ou de forma concomitante ao pedido de Publicação Antecipada);
- Deferimento do pedido de patente;
- Concessão da carta patente;
- Pagamento obrigatório de anuidades durante toda a vigência, a partir do 3º ano a contar da data do pedido.